Escritura ou Contrato ?
Discorre sobre as diferenças entre escritura e contrato.
CURIOSIDADES
Marcus Ferraz
9/23/20252 min read
A escritura pública formaliza a transferência da propriedade em cartório, enquanto o contrato de crédito imobiliário do SFH é um título de crédito que serve como a própria escritura, dispensando a escritura pública e sendo levado diretamente a registro no Cartório de Registro de Imóveis. A principal diferença é que a escritura é um ato público para a compra e venda, já o contrato SFH é o instrumento que une a compra, o financiamento e a constituição de garantia (alienação fiduciária), tornando-o o único documento necessário para a transferência da propriedade quando financiado pelo SFH.
Escritura Pública
Natureza:
É um ato público realizado em cartório, com fé pública e validade legal.
Objetivo:
Formalizar a transferência de um imóvel, seja na compra e venda ou em outras transações.
Exigência:
Obrigatória para imóveis de maior valor e para oficializar a transação de forma definitiva, sendo que sem ela não se configura a propriedade.
Contrato de Crédito Imobiliário (SFH)
Natureza:
É um documento emitido por uma instituição financeira que oferece o crédito e possui força de escritura pública, conforme previsto em lei.
Objetivo:
Contratar o financiamento imobiliário e, simultaneamente, formalizar a transferência da propriedade para o comprador.
Registro:
É o próprio contrato que é levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, substituindo a necessidade de lavrar uma escritura pública em um tabelionato.
Principais Diferenças
Função:
A escritura é o "passaporte" para a propriedade e o contrato SFH é o instrumento que já confere esse status e a transferência do bem, sem precisar de um ato separado.
Processo:
Para imóveis sem financiamento, a escritura é feita primeiro, e depois registrada para efetivar a propriedade. No financiamento SFH, o contrato já contém os dois atos (compra e financiamento), sendo levado diretamente a registro.
Custo:
A escritura pública tem custos adicionais de cartório. O contrato SFH é mais econômico, pois evita a necessidade de lavrar a escritura em tabelionato, apenas com o custo do registro, que pode até ter desconto em alguns casos.
O contrato de financiamento habitacional possui força de escritura pública e substitui a escritura de compra e venda em caso de compra de imóvel financiado, pois a legislação prevê essa dispensa para operações com instituições financeiras. Contudo, para que a propriedade seja efetivamente transmitida, é crucial registrar este contrato no Cartório de Registro de Imóveis, o que consolida a transferência da propriedade e grava a hipoteca ou alienação fiduciária em favor do banco até a quitação total do financiamento.
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