Alienação Fiduciária
Descrição de alienação fiduciária
CURIOSIDADES
Marcus Ferraz
9/23/20252 min read
O contrato de crédito imobiliário com alienação fiduciária é um mecanismo onde o comprador (fiduciante) transfere a propriedade do imóvel ao credor (fiduciário, como um banco) como garantia de pagamento do financiamento, mas mantém a posse e o uso do bem. O registro desse contrato ocorre no Cartório de Registro de Imóveis, o que confere a devida publicidade e segurança jurídica às partes, sendo indispensável para o credor executar o bem de forma extrajudicial em caso de inadimplência.
O que é a alienação fiduciária
Garantia real:
É uma forma de garantia em que o bem (neste caso, o imóvel) é "entregue" ao credor como forma de assegurar que a dívida será paga.
Propriedade resolúvel:
O credor se torna o proprietário "temporário" do bem até a quitação total da dívida.
Posse direta:
O comprador continua a ter a posse do imóvel e pode usá-lo normalmente, como se fosse o proprietário.
Quitação da dívida:
Após o pagamento de todas as parcelas, a propriedade do imóvel retorna integralmente ao comprador.
Inadimplência:
Se o comprador não pagar a dívida, o credor pode consolidar a propriedade do imóvel para si e vendê-lo em leilão para quitar o débito.
Como se dá o registro
Contrato:
As partes envolvidas (comprador e credor) firmam um contrato onde a alienação fiduciária é estabelecida. Esse contrato pode ser feito por instrumento particular, mas para imóveis, ele deve ser registrado para a segurança do negócio.
Cartório de Registro de Imóveis:
O contrato deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Averbação:
No cartório, o registro do contrato (ou a averbação da alienação fiduciária) é realizado na matrícula do imóvel.
Publicidade e Efetividade:
O registro confere publicidade ao contrato, ou seja, torna a situação do imóvel conhecida por terceiros. Ele também dá ao credor o direito de executar a garantia de forma extrajudicial, o que é mais rápido e barato que um processo judicial.
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